Decisão · STJ

STJ AREsp 2907942

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE, PELO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE NO PRAZO ESTIPULADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu a QO no AREsp 2.638.376/MG, no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência". 3. A parte agravante foi intimada para regularizar o óbice, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO-CMTU-LD contra a decisão que não conheceu do recurso, ante a sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Assim, referida intempestividade e passível de comprovação a posteriori, bem como se amolda a erro material cujo ajuste encontra amparo pelo presente Agravo Interno, que se requer seja provido para o fim de se reconhecer a tempestividade do recurso interposto, como medida de direito .. . O Recurso Especial interposto pela parte recorrente, ora agravante, foi considerado intempestivo, sob o fundamento de ausência de comprovação de feriado/suspensão de expediente no STJ no período correspondente à contagem do prazo. Contudo, merece reforma a decisão agravada, pois houve efetiva suspensão de expediente no STJ nos dias 30 e 31 de maio de 2024, em razão do feriado nacional de Corpus Christi e recesso subsequente, conforme demonstra a Portaria STJ/GP n.º 002/2024, de 10.01.2024, alterada pela Portaria STJ/GP Nº 262 DE 10.05.2024 .. Cumpre destacar que a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de juntada de prova da suspensão de expediente no próprio STJ em sede de agravo interno, bem como admite o reconhecimento ex officio de feriados nacionais .. Portanto, é evidente a possibilidade de comprovação de tempestividade a posteriori, como aqui se pretende comprovar, vez que o Recurso Especial fora protocolado tempestivamente, nos exatos limites dos prazos legais (fls. 941-945). Por fim, pu gna pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE, PELO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE NO PRAZO ESTIPULADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu a QO no AREsp 2.638.376/MG, no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência". 3. A parte agravante foi intimada para regularizar o óbice, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. 4. Agravo interno desprovido.
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