STJ AREsp 2492741
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de prequestionamento dos arts. 85, §§ 1º, 3º e 7º, do CPC. Segundo a decisão ora agravada, a parte agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 282 do STF, então foi aplicada a Súmula 182 do STJ. Novamente, no presente agravo interno, não houve impugnação específica à fundamentação da decisão ora agravada, quanto ao enunciado da Súmula 182 do STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ARTÊMIO CANDIDO DE ALMEIDA e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "no presente caso ocorreu o prequestionamento explícito da matéria" e "não há que se falar no óbice contido nas Súmulas nº 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal " (fl. 330). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 342). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de prequestionamento dos arts. 85, §§ 1º, 3º e 7º, do CPC. Segundo a decisão ora agravada, a parte agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 282 do STF, então foi aplicada a Súmula 182 do STJ. Novamente, no presente agravo interno, não houve impugnação específica à fundamentação da decisão ora agravada, quanto ao enunciado da Súmula 182 do STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.