Decisão · STJ

STJ AREsp 2634727

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-12publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe à parte agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o recurso especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra a decisão que negou provimento ao seu recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. A parte agravante argumenta , em síntese (fl. 490): Em que pese o fundamento da decisão agravada, o acórdão recorrido deixou de enfrentar argumentos capazes de infirmar o entendimento adotado na decisão recorrida, razão pela qual seria imprescindível sua apreciação. Com isso, o acórdão violou os artigos 489 e 1.022, do CPC, na medida em que deixou de examinar argumento suscitado nos embargos de declaração, o qual, se analisado, acabaria por infirmar a conclusão adotada, conforme exposto nas razões do recurso especial. Confira-se: Constatado o erro pelo Estado de Mato Grosso, houve a interposição do recurso de Embargos de Declaração, apontando que o acórdão que era omisso. Veja-se a argumentação do Estado: "considerou-se que o frete nestes casos é incluso na base de cálculo do ICMS, de forma que haveria NOVA cobrança do ICMS por motivo de frete, a configurar a BITRIBUTAÇÃO. Nesse contexto, percebe-se que o acórdão considerou que o Estado estaria cobrando o ICMS duas vezes, PORÉM NÃO ESCLARECE EM QUE MOMENTO O ICMS SOBRE O HAVIA SIDO COBRADO ANTERIORMENTE." (..) Estado requer seja esclarecido quais foram as duas exações sobre o mesmo fato gerador a ensejar a bitributação, ou seja reconhecido o erro material pois não houve em absoluto qualquer bitributação, de forma a empregar efeitos infringentes a estes embargos." O que se pretende é que o Tribunal de origem analise os argumentos suscitados em sede embargos capazes de infirmar o entendimento do acórdão, os quais, se devidamente analisados, certamente acarretaria na reforma do acórdão recorrido. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso às fls. 497-499. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe à parte agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o recurso especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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