STJ AREsp 2822314
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NEYLON DE JESUS COSTA contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial (fls. 915/916). Sustenta o agravante, em suas razões, a necessidade de reforma da decisão monocrática, ao argumento de que a controvérsia não demanda reexame de provas, mas sim revaloração de elementos probatórios já incontroversos nos autos, notadamente o laudo pericial e os depoimentos testemunhais. Defende, assim, o afastamento da Súmula 7/STJ e, por consequência, da Súmula 182/STJ, para que o recurso especial seja conhecido e provido, com sua absolvição (fls. 921/930). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.