STJ REsp 2159716
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou a tese de violação do art. 507 do CPC/2015, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e n. 356 do STF. 2. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso especial, exige-se que a parte recorrente aponte violação a o art. 1.022 do mesmo Diploma Legal, a qual, se reconhecida pelo órgão julgador, ensejaria a análise da matéria, desde que exclusivamente de direito. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do seu Recurso Especial (fls. 186-189). Nas razões recursais, a parte recorrente traz, resumidamente, os seguintes argumentos (fl. 194; grifos diversos): .. 2.1. Do prequestionamento da questão federal suscitada. Não incidência das Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ. Impugna-se o fundamento adotado na decisão agravada no sentido de que não teria ocorrido a prequestionamento das questões jurídicas federais suscitadas nas razões do recurso especial e reiterada no agravo. É assente na jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça que, para que se considere suprido o requisito do prequestionamento, não é necessária a indicação expressa, pelo acórdão do Tribunal local, do dispositivo de lei federal que foi suscitado na ação ou que fundamentou a decisão, "desde que enfrente as questões jurídicas postas na ação e fundamente, devidamente, seu convencimento" (AgRg no R Esp 1305728/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2013, D Je 28/05/2013). Desse modo, em tendo ocorrido a efetiva apreciação da questão jurídica suscitada no recurso do Estado, não se pode considerar não ter ocorrido o prequestionamento da matéria. 2.2. Violação aos arts. 141, 492 e 597 do Código de Processo Civil. Homologação dos cálculos. Matéria sob a qual recai a preclusão. Inaplicabilidade da lógica estatuída no julgamento dos Temas 810 e 1170 do Superior Tribunal Federal: .. Houve impugnação (fls. 205-218). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou a tese de violação do art. 507 do CPC/2015, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e n. 356 do STF. 2. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso especial, exige-se que a parte recorrente aponte violação a o art. 1.022 do mesmo Diploma Legal, a qual, se reconhecida pelo órgão julgador, ensejaria a análise da matéria, desde que exclusivamente de direito. 3. Agravo interno desprovido.