STJ AREsp 2891246
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. DOIS AGRAVOS INTERNOS, DA MESMA PARTE, EM FACE DA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, é vedada a interposição de mais de um recurso contra a mesma d ecisão judicial, o que implica o não conhecimento do segundo recurso interposto. 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante já interpôs outro idêntico agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o qual foi protocolado anteriormente. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de segundo agravo interno interposto por VERA LUCIA DOS SANTOS DAMASCENA contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 831-834). Pondera, novamente, a parte agravante que "demonstrou em suas razões que a decisão estadual de inadmissão ignorou que o v. acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo vulnerou, de forma expressa, os arts. 82, 369, 373, §1º, 489, §1º, I e IV, e 1.022, I e II, todos do CPC, os arts. 186 e 927, caput, do Código Civil, assim como os arts. 1º e 44, XI da Lei Complementar Federal n. 80/94" (fl. 851) e "a matéria posta em debate atine à negativa de vigência de legislação federal, não reclamando qualquer reexame de matéria fática." (fl. 852). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. DOIS AGRAVOS INTERNOS, DA MESMA PARTE, EM FACE DA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, é vedada a interposição de mais de um recurso contra a mesma d ecisão judicial, o que implica o não conhecimento do segundo recurso interposto. 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante já interpôs outro idêntico agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o qual foi protocolado anteriormente. 3. Agravo interno não conhecido.