STJ HC 1029912
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de EDNA DE MELLO RAMOS, interposto contra a decisão de fls. 635/637, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (8 G DE CRACK E 1 G DE COCAÍNA). PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando que há o constrangimento ilegal diante da nulidade da busca domiciliar efetivada pelos policiais militares. Aduz que o fato do local ser conhecido pelo tráfico não configura fundada razão apta a autorizar a busca domiciliar e que a suposta visualização de movimentação que interpretaram como possível entrega de droga, utilizada para justificar a ação policial, sequer foi confirmada, não passando de uma interpretação subjetiva dos agentes sobre a "movimentação" na residência e, portanto, não servindo para justificar a entrada em domicílio (fl. 647), assim como a suposta "fuga" de um indivíduo ao notar a chegada da PM também não constitui argumento válido para a medida invasiva (fl. 648). Defende, por fim, que a quantidade de droga apreendida com a paciente (8 g de crack e 1g de cocaína) é irrisória, sendo plenamente compatível com o porte para consumo (fl. 648). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.