Decisão · STJ

STJ AREsp 2985432

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-06-08publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Regime inicial. Peculato. Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco quanto à dosimetria da pena do crime de peculato e ao regime inicial semiaberto. 2. Fato relevante. A decisão monocrática reconheceu erro material ao mencionar outros delitos não constantes da condenação do agravante, corrigindo-o sem efeitos modificativos no resultado. 3. As decisões anteriores. O acórdão estadual fundamentou concretamente a negativação de vetoriais do art. 59 do Código Penal para elevar a pena-base e justificar regime mais gravoso, em consonância com a jurisprudência do STJ e as Súmulas 7 e 83/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática violou os arts. 59 e 33, § 2º, "c", do Código Penal ao manter a dosimetria da pena e o regime inicial semiaberto, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática deve ser mantida, pois o acórdão estadual fundamentou concretamente a negativação de vetoriais do art. 59 do Código Penal, justificando a elevação da pena-base e o regime semiaberto com base em culpabilidade acentuada, motivos e consequências do crime. 6. A jurisprudência pacífica do STJ admite a exasperação da pena-base e a fixação de regime inicial mais gravoso quando presentes circunstâncias judiciais negativas, ainda que a pena permita regime menos severo, conforme Súmula 83/STJ. 7. A pretensão de revalorar os motivos e as consequências do crime demanda análise do contexto fático, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 8. A correção do erro material na decisão monocrática não altera o resultado do julgamento, preservando a coerência sistêmica e a segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A elevação da pena-base e a fixação de regime inicial mais gravoso são admissíveis quando fundamentadas em circunstâncias judiciais concretas desfavoráveis, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 2. A revisão de dosimetria da pena e do regime inicial que demanda análise do contexto fático é vedada pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59 e 33, § 2º, "c"; CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 7 e 83. RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO REGIMENTAL interposto por LEANDRO JOSÉ DE BARROS ALMEIDA contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco no que concerne à dosimetria da pena do crime de peculato e ao regime inicial semiaberto, com fundamento na suficiência das circunstâncias judiciais negativadas (culpabilidade acentuada, motivos e consequências) e na consonância do acórdão recorrido com a orientação desta Corte quanto à possibilidade de exasperação da pena-base e de fixação de regime mais gravoso quando presentes vetoriais desfavoráveis (incidência das Súmulas 7 e 83/STJ). Nas razões regimentais, a Defesa sustenta, em suma: i) equívoco material na decisão monocrática ao referir, por lapso, crimes que não integram a condenação do agravante; ii) que a controvérsia seria estritamente jurídica, afastando-se as Súmulas 7 e 83/STJ; iii) que houve violação aos arts. 59 e 33, § 2º, "c", do Código Penal, com pedido de readequação da pena-base e de fixação do regime aberto. Requer juízo de retratação ou, não sendo o caso, o provimento do agravo regimental para dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Regime inicial. Peculato. Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco quanto à dosimetria da pena do crime de peculato e ao regime inicial semiaberto. 2. Fato relevante. A decisão monocrática reconheceu erro material ao mencionar outros delitos não constantes da condenação do agravante, corrigindo-o sem efeitos modificativos no resultado. 3. As decisões anteriores. O acórdão estadual fundamentou concretamente a negativação de vetoriais do art. 59 do Código Penal para elevar a pena-base e justificar regime mais gravoso, em consonância com a jurisprudência do STJ e as Súmulas 7 e 83/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática violou os arts. 59 e 33, § 2º, "c", do Código Penal ao manter a dosimetria da pena e o regime inicial semiaberto, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática deve ser mantida, pois o acórdão estadual fundamentou concretamente a negativação de vetoriais do art. 59 do Código Penal, justificando a elevação da pena-base e o regime semiaberto com base em culpabilidade acentuada, motivos e consequências do crime. 6. A jurisprudência pacífica do STJ admite a exasperação da pena-base e a fixação de regime inicial mais gravoso quando presentes circunstâncias judiciais negativas, ainda que a pena permita regime menos severo, conforme Súmula 83/STJ. 7. A pretensão de revalorar os motivos e as consequências do crime demanda análise do contexto fático, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 8. A correção do erro material na decisão monocrática não altera o resultado do julgamento, preservando a coerência sistêmica e a segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A elevação da pena-base e a fixação de regime inicial mais gravoso são admissíveis quando fundamentadas em circunstâncias judiciais concretas desfavoráveis, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 2. A revisão de dosimetria da pena e do regime inicial que demanda análise do contexto fático é vedada pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59 e 33, § 2º, "c"; CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 7 e 83.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →