Decisão · STJ

STJ REsp 2206592

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-04-01publicado em 2025-10-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 3010): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 /STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega que "(..), toda a matéria suscitada no recurso especial foi devidamente enfrentada pela Corte de Origem, de modo que, nessa ótica, houve o devido prequestionamento de toda a matéria, (..)." (fl. 3021), não se aplicando ao caso a Súmula 211/STJ. Acrescenta que não incide a Súmula 283/STF porque efetivamente impugnou o fundamento do acórdão recorrido considerado não combatido, ao que transcreve trechos do seu recurso a fim de demonstrar a alegação. Afirma que, da mesma forma, "(..) os argumentos invocados pela agravante guardam absoluta consonância e atacam, perfeitamente, os fundamentos aplicados pelo Tribunal a quo, como se vê de uma simples leitura do Voto-Condutor do Acórdão recorrido: (..)" (fl. 3035), de modo que não tem aplicação a Súmula 284/STF. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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