Decisão · STJ

STJ AREsp 2856125

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-13publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS. ART. 805 DO CPC. ALEGADA ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF. ALEGAÇÕES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, no sentido pretendido pela recorrente quanto à onerosidade excessiva e à existência de prejuízos com a manutenção da medida de restrição de circulação de veículos, ensejaria o necessário reexame da matéria fática dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Em relação às alegações que não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão, incidem as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia, porquanto ausente o requisito do prequestionamento. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PRECAL MINERAÇÃO LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não há necessidade de reanálise probatória no Recurso Especial, pois os dados (valor da dívida, número de veículos atingidos e sua importância para a empresa) estão expressamente descritos no acórdão. Isto é: é perfeitamente possível que esta colenda turma decida, sem que reanalise qualquer prova juntada aos autos, se o lançamento de restrições sobre 8 (oito) veículos para a satisfação de crédito no valor de R$ 5.834,03 configura excesso de onerosidade (art.805 do CPC) ou não, especialmente se consideramos o seu uso empresarial (fl. 276). Por fim, pugna pelo provimento do recurso "com a consequente reforma do acórdão para determinar a exclusão das restrições de circulação via RENAJUD e a substituição da medida por uma menos gravosa, como o lançamento de restrição de transferência sobre apenas um dos veículos" (fl. 280). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 287-296). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS. ART. 805 DO CPC. ALEGADA ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF. ALEGAÇÕES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, no sentido pretendido pela recorrente quanto à onerosidade excessiva e à existência de prejuízos com a manutenção da medida de restrição de circulação de veículos, ensejaria o necessário reexame da matéria fática dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Em relação às alegações que não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão, incidem as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia, porquanto ausente o requisito do prequestionamento. 4. Agravo interno não provido.
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