STJ AREsp 2865821
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LYGIA MELLO ZANETTA contra decisão, de minha lavra, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 543-544). Pondera a parte agravante que (fl. 557): 11. Cumpre ressaltar que a agravante objetiva refutar violação de norma federal/constitucional, e principalmente demonstrar a violação de entendimento/dissídio jurisprudencial já pacificado por esta Colenda Corte, no sentido de permitir que a segurada obtenha o direito a fixação dos efeitos financeiros, desde a DER. 12. Consoante ao entendimento desta corte, diz-se que o requerimento de revisão interrompe o prazo prescricional, porque, desde essa data, a segurada já deveria estar recebendo o pagamento proveniente da revisão ora requerida. Ademais, desde essa data é que a segurada faria jus ao pagamento dos atrasados. Requer, por fim, que "seja reconsiderada a decisão - a fim de reconhecer o recurso especial interposto por LYGIA MELLO ZANETTA dando provimento no sentido para fixar os efeitos financeiros, desde a DER, 17/02/2011 " (fl. 562). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 571). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.