STJ REsp 2199608
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal a quo enfrentou a questão que lhe foi submetida, apresentando fundamentação concreta e suficiente para dar suporte à conclusão de improcedência do pedido de revisão de benefício previdenciário. Ressalte-se que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENIVAL DUVAL DA SILVA contra decisão de minha lavra, por meio da qual neguei provimento ao recurso especial, diante da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. Nas razões do presente agravo interno, a parte recorrente sustenta, em suma, que (fl. 251): .. consideram os signatários da presente o dever de impugnar a decisão, objeto do presente agravo por não concordarem com a alegação de que não teria ocorrido ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, circunstância esta tida como relevante para negar provimento ao recurso especial. Na verdade, não obstante os argumentos da parte recorrente, até a presente data o INSS não exibiu provas materiais de que teria procedido à revisão de sua aposentadoria nos termos do art. 144, da Lei nº 8.213/91, o que legitima os embargos de declaração reproduzidos no recurso especial. Tal recurso especial indicou como relevante a ausência de prova material de que teria sido efetuada a revisão de que se reporta o art. 144, da Lei nº 8.213/91 .. Requer o provimento do presente recurso, determinando-se o retorno dos autos à origem para que o Tribunal a quo profira novo julgamento dos embargos de declaração. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal a quo enfrentou a questão que lhe foi submetida, apresentando fundamentação concreta e suficiente para dar suporte à conclusão de improcedência do pedido de revisão de benefício previdenciário. Ressalte-se que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.