Decisão · STJ

STJ AREsp 2930137

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma concreta e específica, fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILSON ANTONIO PALOMBO contra a decisão de fls. 125-128, em que não conheci do agravo em recurso especial. Pondera a parte agravante, nas razões recursais, que (fl. 141): Quanto à Súmula 7/STJ, demonstra-se que não se busca reexame de fatos, mas o reconhecimento jurídico de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e o LTCAT são documentos particulares, produzidos unilateralmente pela empresa, sem contraditório ou fiscalização estatal (Lei 8.213/91, art. 58 §1º; Decreto 3.048/99, art. 338), não sendo idôneos para excluir a necessidade de perícia técnica (CPC art. 156). Em relação à Súmula 83/STJ, evidencia-se que o Tema 988 do STJ admite a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC quando presente urgência urgência esta demonstrada pela possibilidade de preclusão da instrução processual sem a produção da perícia essencial. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 180). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma concreta e específica, fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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