Decisão · STJ

STJ AREsp 2915735

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE CARLOS DA SERRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 284 do STF (fls. 343-344). Nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que (fls. 350- 351): .. O recurso especial interposto desenvolveu argumentação jurídica demonstrando que a decisão recorrida contrariou entendimento consolidado do STJ quanto à relativização da coisa julgada em matéria previdenciária, além de julgar em dissonância com interpretação dada por outro Tribunal. O recurso apontou dissídio jurisprudencial, com transcrição e confronto direto de julgados desta Egrégia Corte e dos TRFs. Tais julgados foram confrontados com o entendimento do acórdão recorrido, demonstrando de forma objetiva o dissídio jurisprudencial, nos moldes exigidos pelo art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal. Ressalte-se, ainda, que no caso dos autos, a nova ação foi lastreada em novo requerimento administrativo datado de 2015, bem como provas novas e perícia judicial que atestou incapacidade total e permanente. Portanto, não há identidade de causa de pedir ou de pedidos em relação à ação anterior extinta, afastando a incidência da coisa julgada material. Sendo assim, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial por suposta deficiência de fundamentação carece de amparo, pois todos os requisitos legais foram devidamente observados. Pleiteia o provimento do presente recurso, para que se dê regular processamento e julgamento do apelo nobre. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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