STJ REsp 2203595
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126, § 1º, I, E § 2º, DA LEP. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECONHECEU A REMIÇÃO PELO ESTUDO A DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DENOMINADA ESCOLA CENED. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. NÃO OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça local (fls. 37/44). O recorrente aponta a violação do art. 126, § 1º, I, e § 2º, da LEP alegando, em síntese, que cabe remição da pena ao condenado que efetivamente frequentou atividades de Ensino Fundamental, Médio (inclusive profissionalizante) ou Superior, ou mesmo de requalificação profissional, ainda que por metodologia de ensino a distância, mas, nesse caso, desde que as atividades sejam devidamente certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Ao final da peça recursal, requer que o recurso seja conhecido e provido para reformar a decisão do Tribunal a quo, de modo a afastar a remição indevidamente deferida ao sentenciado (fl. 61). Não houve contrarrazões. Decisão de admissão do recurso às fls. 67/69. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento da insurgência às fls. 82/87. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126, § 1º, I, E § 2º, DA LEP. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECONHECEU A REMIÇÃO PELO ESTUDO A DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DENOMINADA ESCOLA CENED. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. NÃO OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.