Decisão · STJ

STJ AREsp 2862431

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-10-28
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO . IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o que não ocorreu. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que os recursos permaneçam suspensos até a publicação do acórdão paradigma (Tema 1305 do STJ), nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Sustenta a parte agravante, em síntese (fls. 2.094): Ocorre que, data maxima venia, não merece prosperar a decisão que suspendeu o presente processo por afetação do Tema mencionado, pois os óbices processuais decorrentes da incorreta interposição do recurso especial impedem o conhecimento do recurso da União Federal e o impedem de se submeter ao rito dos recursos repetitivos. Não vendo outra solução, vem interpor o presente requerimento a fim de realizar o distinguishing entre o presente feito e a matéria afetada nos REsp 2.176.897/DF, REsp 2.176.896/DF, e REsp 2.184.221/DF, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa. .. Esta colenda corte possui entendimento no sentido de que a afetação de processos sob o regime dos recursos repetitivos não impossibilita a tramitação dos processos que já se encontram neste STJ no momento da afetação, como no presente caso em que o processo apenas aguardava remessa. Requer a reconsideração da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO . IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o que não ocorreu. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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