STJ AREsp 3017627
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. IMPROCEDÊNCIA DA QAULIFICODRA DO MOTIVO FÚTIL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓIRO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A exclusão das qualificadoras não se justifica, uma vez que foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença com base em provas concretas, e sua exclusão demandaria reexame fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A existência de discussão prévia não afasta, por si só, a configuração do motivo fútil, visto que o objeto do entrevero pode ser, em si mesmo, fútil. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, assim ementado: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). APELANTE CONDENADO À PENA DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. (1) PLEITO DE NOVO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO ACUSATÓRIA COM APOIO NOS ELEMENTOS COLETADOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES E AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS, IN CASU, A DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. (2) PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. (2.1) ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (2.2) CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CRIME PRATICADO SOB O EFEITO DE ENTORPECENTES. REPROBABILIDADE ACENTUADA. VALORAÇÃO MANTIDA. (3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO GRADUADO. (e-STJ fl. 805) A defesa aponta a violação dos arts. 121, §2.º, II, do CP e art. 593, III, "d", do CPP, além de divergir da jurisprudência do STJ. Sustenta que o reconhecimento da qualificadora do motivo fútil não encontra apoio nos autos. Salienta que "a existência de animosidade, discussão ou provocação anterior relevante afasta a futilidade do motivo." (e-STJ fl. 853) Contrarrazões às e-STJ fls. 919/932. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso às e-STJ fls. 994/996. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. IMPROCEDÊNCIA DA QAULIFICODRA DO MOTIVO FÚTIL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓIRO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A exclusão das qualificadoras não se justifica, uma vez que foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença com base em provas concretas, e sua exclusão demandaria reexame fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A existência de discussão prévia não afasta, por si só, a configuração do motivo fútil, visto que o objeto do entrevero pode ser, em si mesmo, fútil. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.