Decisão · STJ

STJ REsp 2201148

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIV IL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fls. 1557-1561): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. A parte agravante alega, em síntese: simplesmente aplicar súmulas genéricas sem abordar o Tema 889/STJ, a r. decisão monocrática se furta ao seu dever de prestar a jurisdição; flagrante inaplicabilidade da Súmula 83/STJ; inexistência de título executivo válido e a correta interpretação do Tema 889/STJ; afastamento da Súmula 284/STF, pois há fundamentação suficiente e reconhecida na origem; o Recurso Especial não se limitou a uma mera transcrição de ementas, mas promoveu um detalhado e exaustivo cotejo analítico, demonstrando a similitude fática e a dissonância jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados (EREsp 1.086.154/RS; MS 32.185 ED/STF; Tema 889/STJ); a aplicação da Súmula 83/STJ, neste contexto, partiu de uma premissa equivocada: a de que a jurisprudência sobre devolução de valores por "servidor público" é um bloco monolítico e universal; da necessária e urgente concessão de efeito suspensivo. No mais, reforça o mérito do recuso obstado. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIV IL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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