Decisão · STJ

STJ HC 1017785

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE IMPOSTAS. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de AMARILDO FERREIRA BRAGA - preso preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de ameaça e de descumprimento de medidas protetivas de urgência em contexto de violência doméstica (Processo n. 7004516-15.2024.8.22.0001 - fls. 38/42) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, que denegou a ordem no HC n. 0805898-98.2025.8.22.0000 (fls. 25/36). Com efeito, busca a impetração a revogação da prisão cautelar imposta e mantida pelo Juízo do 2º juizado de violência doméstica da comarca de Porto Velho/RO, ao argumento de constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação da segregação preventiva, motivada pela gravidade abstrata do delito. Sustenta a inexistência de indícios mínimos de autoria. Afirma que o paciente possui predicados favoráveis. Subsidiariamente, pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. O pedido liminar foi indeferido pelo Vice-Presidente desta Corte Superior, Ministro Luis Felipe Salomão em 11/7/2025 (fls. 583/584). O Magistrado singular prestou informações (fls. 618/1.232). O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 1.233/1.242). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE IMPOSTAS. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
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