Decisão · STJ

STJ AREsp 2888981

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 342): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A agravante sustenta que "(..), o Agravo em Recurso Especial rechaça a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ em fundamentação consoante ao entendimento jurisprudencial dessa Corte acerca da impugnação específica e dialética recursal, (..)." (fl. 353). Afirma que foi demonstrado que não há qualquer necessidade de reexame fático ou probatório para análise do recurso especial, sendo que "(..), o que se busca é que esse STJ reinterprete a conclusão do TJRJ, nos exatos limites do que consignado no acórdão." (fl. 355). Alega que "(..), não há dúvida de que a impugnação da Súmula 83/STJ por meio da demonstração de que a jurisprudência desse STJ é no sentido do pleito recursal e, ainda, que o julgado colecionado pelo TJRJ não retrata o caso dos autos, é suficiente para se considerar que o Agravo em Recurso Especial impugnou especificamente o referido óbice." (fl. 358), sendo que no seu recurso foi desenvolvido capítulo autônomo para refutar a jurisprudência invocada. Por fim, trata da necessidade de provimento do seu recurso especial. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.
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