STJ AREsp 2845320
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamento de inadmissão de recurso especial. Súmula N. 7/STJ. Súmula N. 182/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada e reiterou as razões do recurso especial, pleiteando o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica o óbice da Súmula n. 7/STJ, conforme exigido para afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7/STJ deve ser feita de forma específica, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido. 5. A mera alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ não atende ao requisito de impugnação específica, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ. 6. No caso, a parte agravante não demonstrou de forma específica o equívoco da decisão que aplicou a Súmula n. 7/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ deve ser específica, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido. 2. A ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ enseja a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por TIAGO RODRIGO FERREIRA NUNES contra decisão de lavra da Presidência desta Corte Superior de fls. 500/501 que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A decisão agravada, em síntese, entendeu que o recurso deixou de impugnar especificamente o fundamento de inadmissão do recurso, qual seja, a Súmula n. 7 do STJ. No presente agravo regimental, a defesa alega que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada e insiste nas razões elencadas no recurso especial, requerendo o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamento de inadmissão de recurso especial. Súmula N. 7/STJ. Súmula N. 182/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada e reiterou as razões do recurso especial, pleiteando o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica o óbice da Súmula n. 7/STJ, conforme exigido para afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7/STJ deve ser feita de forma específica, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido. 5. A mera alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ não atende ao requisito de impugnação específica, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ. 6. No caso, a parte agravante não demonstrou de forma específica o equívoco da decisão que aplicou a Súmula n. 7/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ deve ser específica, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido. 2. A ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ enseja a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.