Decisão · STJ

STJ AREsp 2882116

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO. INSTALAÇÃO DE DUTOS, DEMAIS ESTRUTURAS DA REDE DE TELECOMUNICAÇÕOES E CABOS DE FIBRA ÓTICA. COBRANÇA PELA COMPANHIA DE TRENS METROPOLITANOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o Tribunal de origem analisou todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. Conforme pacífica jurisprudência o STJ, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido de fls.730-735, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que as áreas e infraestrutura utilizadas pela empresa de telefonia são bens públicos com destinação especial e de que há uso compartilhado de infraestrutura dos dutos de passagem dos cabos de fibra ótica, pertencentes ao patrimônio da CPTM, estando, por isso, autorizada a cobrar receitas alternativas, com vista a favorecer a modicidade das tarifas - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória e reanálise de cláusulas contratuais. Incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Apreciação da alegada afronta ao art. 1.013, caput e § 1º, do CPC, obstada pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM contra decisão por mim proferida, por meio da qual conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento (fls. 1.028-1.036). Pondera a parte agravante que há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porque o acórdão recorrido não teria delimitado a condenação, e também não teria se manifestado quanto ao disposto no art. 14, § 4º, da Lei 13.116/2015. Ademais, defende serem inaplicáveis as Súmulas n. 5 e n. 7, ambas do STJ. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 1.058-1.095). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO. INSTALAÇÃO DE DUTOS, DEMAIS ESTRUTURAS DA REDE DE TELECOMUNICAÇÕOES E CABOS DE FIBRA ÓTICA. COBRANÇA PELA COMPANHIA DE TRENS METROPOLITANOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o Tribunal de origem analisou todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. Conforme pacífica jurisprudência o STJ, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido de fls.730-735, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que as áreas e infraestrutura utilizadas pela empresa de telefonia são bens públicos com destinação especial e de que há uso compartilhado de infraestrutura dos dutos de passagem dos cabos de fibra ótica, pertencentes ao patrimônio da CPTM, estando, por isso, autorizada a cobrar receitas alternativas, com vista a favorecer a modicidade das tarifas - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória e reanálise de cláusulas contratuais. Incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Apreciação da alegada afronta ao art. 1.013, caput e § 1º, do CPC, obstada pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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