Decisão · STJ

STJ AREsp 2994270

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A MESMA PARTE OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPÔS RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No caso de interposição de 2 (dois) recursos pela mesma parte e contra o mesmo decisum, apenas o primeiro - na espécie, os aclaratórios - poderá ser conhecido, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, ressalvada a interposição de recursos especial e extraordinário. Precedente do STJ (AgRg no AREsp n. 2.350.098/MG, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/8/2023). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL PEREIRA LOPES contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ocorrência da preclusão consumativa, bem como do princípio da unicidade recursal (fl. 969). Alega o agravante que a unicidade recursal resta comprometida, quando destacamos, inicialmente o prequestionamento da matéria objeto do Recurso Especial, e ainda quando observamos a possibilidade de não interrupção do prazo recursal pela oposição dos embargos de declaração no processo penal (fl. 992). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pela intimação do agravado para o oferecimento das contrarrazões ao recurso e a posterior reabertura de vistas para manifestação (fl. 1.008). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A MESMA PARTE OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPÔS RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No caso de interposição de 2 (dois) recursos pela mesma parte e contra o mesmo decisum, apenas o primeiro - na espécie, os aclaratórios - poderá ser conhecido, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, ressalvada a interposição de recursos especial e extraordinário. Precedente do STJ (AgRg no AREsp n. 2.350.098/MG, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/8/2023). 2. Agravo regimental improvido.
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