Decisão · STJ

STJ AREsp 2851604

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 106 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 927, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido pela falta de prequestionamento da alegação de violação do art. 927, inciso III, do CPC, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 2. No agravo interno, não foi infirmada a fundamentação atinente à incidência dos óbices processuais. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIAS contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 450-452). Alega a parte agravante, em suma, que, apesar de não haver menção expressa ao art. 927, inciso III, do CPC, o descumprimento dos requisitos do Tema Repetitivo n. 106 do STJ foi objeto de debate no acórdão recorrido e estaria devidamente prequestionado, não havendo motivo para incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Ao final, requer o provimento do agravo interno para que seja reconsiderada a decisão agravada ou, alternativamente, que as razões sejam examinadas em julgamento colegiado, visando à reforma da decisão agravada e ao subsequente conhecimento e provimento do recurso especial (fls. 458-464). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 467). O Ministério Público Federal ofereceu o parecer, cuja a ementa é a seguir transcrita (fls. 481-486): AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO PRESIDENTE DESSE STJ QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO ESPECIAL POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPUGNADA A DECISÃO AGRAVADA. CIRURGIA CARDÍACA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM REDE PÚBLICA. CUSTEIO EM REDE PRIVADA. IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. PELO NÃO PROVIMENTO. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 106 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 927, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido pela falta de prequestionamento da alegação de violação do art. 927, inciso III, do CPC, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 2. No agravo interno, não foi infirmada a fundamentação atinente à incidência dos óbices processuais. 3. Agravo interno desprovido.
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