STJ AREsp 2878105
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial (fls. 599-600). Pondera a parte agravante que (fl. 607): Tanto nas razoes do Recurso Especial quanto no Agravo em Recurso Especial, o ora agravante sustentou de maneira expressa a matéria que NÃO exige reexame de matéria fática mas, sim, de VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA (PPP), cuja validade e regularidade não foram contestadas pelo INSS nos autos. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada para que seja admitido o apelo nobre interposto, e, " c aso assim não se entenda, a submissão do presente Agravo Interno à Turma julgadora para reforma da decisão agravada" (fl. 615). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 627). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.