Decisão · STJ

STJ AREsp 2916797

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE EVERALDO PIRES TEIXEIRA contra decisão d a Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 284 do STF (fls. 652-653). Nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que (fls. 666-667 ): Com a devida vênia, a decisão agravada internamente merece reforma, uma vez que não enfrentou diretamente as questões de direito suscitadas no Recurso Especial e no Agravo, limitando-se a obstar seu conhecimento sem a devida análise meritória das violações apontadas. Conforme exaustivamente demonstrado no Recurso Especial, e que deveria ter sido objeto de análise direta, a irresignação se fundamenta na expressa violação aos seguintes dispositivos legais: Arts. 20 e 23 da Medida Provisória nº 66/2002; Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal que demonstram a Admissibilidade do Recurso Especial e o Erro de Julgamento. A decisão monocrática, com a devida vênia ao não se debruçar sobre a clareza da fundamentação e a precisa indicação dos dispositivos violados, incorreu em equívoco ao desprover o agravo e o próprio REsp ao sugerir deficiência ou incidência da Súmula 284 do STF. .. É imperioso destacar que o Recurso Especial não almeja o reexame de fatos ou provas, mas sim a correta e unívoca interpretação da legislação federal aplicável à espécie. A controvérsia é, portanto, de natureza exclusivamente jurídica de mera revalorização, o que afasta, por completo, o óbice da Súmula 7/STJ. A ausência de manifestação direta sobre este ponto crucial na decisão agravada configura omissão que demanda correção por este colegiado .. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso à análise do órgão colegiado. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso. 2. Agravo interno desprovido.
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