Decisão · STJ

STJ AREsp 2960679

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Não conhecimento. Aplicação da Súmula 182 do STJ. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante deixou de indicar especificamente os dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. No agravo regimental, o agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração para que o recurso especial fosse examinado e provido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar o óbice ao conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do agravo em recurso especial e a alegar genericamente a violação de dispositivos legais. 5. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, que exige que a parte demonstre de forma clara e suficiente o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão agravada. 6. Aplicou-se, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do STJ, segundo o qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve conter impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do princípio da dialeticidade. 2. É aplicável, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do STJ ao agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE FERNANDO PEREIRA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Na decisão agravada constou que a parte agravante nas razões do agravo em recurso especial deixou de indicar especificamente quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atraiu a incidência da Súmula 284 do STF, conforme fls. 198-199. Neste agravo regimental, o insurgente, além de repisar as razões do recurso especial, aduz ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e requer, ao final, a reconsideração para que seja examinado e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Não conhecimento. Aplicação da Súmula 182 do STJ. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante deixou de indicar especificamente os dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. No agravo regimental, o agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração para que o recurso especial fosse examinado e provido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar o óbice ao conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do agravo em recurso especial e a alegar genericamente a violação de dispositivos legais. 5. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, que exige que a parte demonstre de forma clara e suficiente o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão agravada. 6. Aplicou-se, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do STJ, segundo o qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve conter impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do princípio da dialeticidade. 2. É aplicável, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do STJ ao agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
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