STJ AREsp 2947012
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOAO ANTONIO MARTINS DE LIMA ao acórdão da Sexta Turma desta Corte que negou provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões, a defesa do embargante aduziu que o acórdão padece de omissão, por não ter conhecido do recurso, embora satisfeitos todos os requisitos processuais (fls. 787/791). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.