Decisão · STJ

STJ RHC 221405

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-14publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDAMUS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Jelson Luiz do Nascimento ingressa com agravo regimental, inconformado com a decisão de fls. 93/95, assim ementada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDAMUS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Recurso ordinário improvido. O agravante sustenta que a decisão é teratológica, pois a condenação foi baseada exclusivamente em prova ilícita, consistente no atendimento de ligação telefônica por policial militar que se passou pelo acusado, sem prévia autorização judicial. Tal conduta, segundo o agravante, viola o art. 5º, LVI, da Constituição Federal, e o art. 157 do Código de Processo Penal, contaminando todo o processo. Argumenta que a manutenção da custódia com base em prova ilícita configura prisão manifestamente ilegal, e que a revisão criminal, por sua tramitação morosa, não seria capaz de evitar a perpetuação de uma prisão indevida, em afronta à liberdade e à dignidade da pessoa humana (fls. 100/101). Alega que o habeas corpus pode ser utilizado, mesmo após o trânsito em julgado, em casos de nulidade absoluta ou flagrante ilegalidade. Apresenta precedentes, como o HC n. 164.493/SP, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que reafirmam que nulidades por prova ilícita são de ordem pública e cognoscíveis de ofício, sendo possível a anulação da condenação mesmo após o trânsito em julgado (fls. 101/102). Requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão monocrática e concedida a ordem de habeas corpus, com o reconhecimento da nulidade da condenação proferida com base em prova ilícita. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDAMUS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.
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