Decisão · STJ

STJ REsp 2201850

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECÁLCULO DE QUINTOS/DÉCIMOS. AUSÊNCIA DE ERRO DE FATO OU VIOLAÇÃO LITERAL NORMATIVA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE PELA CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem se utilizou do fundamento da ausência de alegação do erro de fato na ação rescisória para afastar a alegações de omissão e julgamento citra petita. 2. Constata-se a ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA contra a decisão que não conheceu do recurso especial. A agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 283 do STF, afirmando ter se insurgido: .. contra a alegada ocorrência de inovação e demonstrou o desacerto do entendimento do acórdão regional, apontando que, ao contrário do que consignou a Corte "a quo", a alegação de erro de fato não se deu "em sede de réplica e especificação de provas e/ou razões finais", mas antes mesmo da citação dos réus, por meio de aditamento da petição inicial, que é inclusive parte integrante desta (fl. 1.377). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECÁLCULO DE QUINTOS/DÉCIMOS. AUSÊNCIA DE ERRO DE FATO OU VIOLAÇÃO LITERAL NORMATIVA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE PELA CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem se utilizou do fundamento da ausência de alegação do erro de fato na ação rescisória para afastar a alegações de omissão e julgamento citra petita. 2. Constata-se a ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 3. Agravo interno desprovido.
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