Decisão · STJ

STJ AREsp 2967495

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Em razão da preclusão consumativa, é inviável corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CPX DISTRIBUIDORA S/A E FILIAL(IS) contra decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial. Alega a parte agravante, no presente recurso, que, " a o contrário do que é afirmado na decisão agravada, a análise da celeuma ora apresentada independe do reexame fático-probatório. Tem-se no caso em tela que a cognição necessária para infirmar o resultado de julgamento é estritamente jurídica. Por isso, inaplicável a Súmula 7/STJ" (fl. 1240). Requer "o provimento do presente Agravo Interno, a fim de que seja reformada a decisão monocrática agravada para, ao fim, dar provimento ao Recurso Especial interposto pelas Agravantes, nos termos requeridos" (fl. 1242). Impugnação às fls. 1248-1249. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Em razão da preclusão consumativa, é inviável corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.
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