STJ AREsp 2605916
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. Busca e Apreensão. Fundamentação Per Relationem. Súmula 7/STJ. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O agravante sustenta que a decisão que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação própria, limitando-se a remeter à manifestação do Ministério Público e aos documentos policiais. Requer a anulação da decisão e das provas dela decorrentes. 3. Alega, ainda, que a revisão do entendimento não implica revolvimento fático-probatório, mas apenas revaloração da prova, e replica os argumentos do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação per relationem da decisão que autorizou a busca e apreensão é válida e se a análise do contexto fático-probatório é admissível em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A fundamentação per relationem é válida quando a decisão anterior aborda adequadamente a matéria, conforme precedentes do STJ. 6. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi devidamente fundamentada, com base na manifestação do Ministério Público e nos documentos policiais, atendendo aos requisitos legais. 7. A pretensão do agravante de rediscutir as provas existentes nos autos desvia a revisão criminal de sua finalidade e encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial. 8. Não há ilegalidade na decisão que enseje a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação per relationem é válida quando a decisão anterior aborda adequadamente a matéria. 2. A análise do contexto fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 1º; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS 74.703/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg no HC 672.359/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28.06.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAYCON LUIZ DE SOUZA SANTOS contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais, o agravante menciona que a decisão que autorizou a busca e apreensão deixou de acrescentar fundamentos próprios, limitando-se "apenas e tão somente fazer remissão à manifestação do MP e aos documentos policiais, sem, contudo, consignar suas razões de convencimento" (p. 260). Requer, portanto, a reforma do julgado para que seja anulada a decisão que autorizou a busca e apreensão e toda a prova dela decorrente. Quanto ao óbice da Súmula n. 7, STJ, sustenta que pretende tão somente uma revaloração da prova, "com base nos dizeres constantes no v. acórdão e na r. sentença" (p. 262) No mais, replica os argumentos do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Busca e Apreensão. Fundamentação Per Relationem. Súmula 7/STJ. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O agravante sustenta que a decisão que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação própria, limitando-se a remeter à manifestação do Ministério Público e aos documentos policiais. Requer a anulação da decisão e das provas dela decorrentes. 3. Alega, ainda, que a revisão do entendimento não implica revolvimento fático-probatório, mas apenas revaloração da prova, e replica os argumentos do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação per relationem da decisão que autorizou a busca e apreensão é válida e se a análise do contexto fático-probatório é admissível em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A fundamentação per relationem é válida quando a decisão anterior aborda adequadamente a matéria, conforme precedentes do STJ. 6. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi devidamente fundamentada, com base na manifestação do Ministério Público e nos documentos policiais, atendendo aos requisitos legais. 7. A pretensão do agravante de rediscutir as provas existentes nos autos desvia a revisão criminal de sua finalidade e encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial. 8. Não há ilegalidade na decisão que enseje a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação per relationem é válida quando a decisão anterior aborda adequadamente a matéria. 2. A análise do contexto fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 1º; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS 74.703/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg no HC 672.359/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28.06.2021.