STJ AREsp 2882082
TRIBUTÁRIODireito Processual PENAL. Agravo Regimental. Inadmissibilidade de Recurso Especial. Deficiência de Cotejo Analítico. agravo regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a "deficiência de cotejo analítico". 2. A parte agravante alegou que, embora não tenha utilizado a expressão formal "cotejo analítico", apresentou todos os elementos necessários para a demonstração do dissídio jurisprudencial, sustentando que a decisão recorrida representaria formalismo exacerbado em detrimento do direito à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao fundamento de "deficiência de cotejo analítico" na decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, e se tal exigência configura formalismo exacerbado. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se em dois fundamentos autônomos: a incidência da Súmula 7/STJ e a deficiência de cotejo analítico. A ausência de impugnação específica a um desses fundamentos torna inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 932, III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante confronte diretamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A mera discordância ou apresentação de argumentos genéricos não satisfaz esse requisito. 6. A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não configura formalismo exacerbado, mas sim aplicação de norma processual cogente indispensável à organização do processo e à segurança jurídica. 7. A subsistência de um único fundamento não impugnado, como a deficiência de cotejo analítico, é suficiente para manter a inadmissão do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não configura formalismo exacerbado, mas aplicação de norma processual cogente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC, art. 1.029, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR; Súmula 182/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANECI DE LIMA BANDEIRA contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. A decisão agravada fundamentou-se no fato de que a parte agravante, em seu agravo em recurso especial, deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem, qual seja, a "deficiência de cotejo analítico". Em suas razões, o agravante que houve o efetivo enfrentamento de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, argumentando que, embora não tenha utilizado a expressão formal "cotejo analítico", apresentou todos os elementos necessários para a demonstração do dissídio jurisprudencial. Defende que o formalismo exacerbado viola o direito à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição. Pede, ao final, a reconsideração da decisão ou o encaminhamento dos autos ao Colegiado para a análise da matéria. É o relatório. EMENTA Direito Processual PENAL. Agravo Regimental. Inadmissibilidade de Recurso Especial. Deficiência de Cotejo Analítico. agravo regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a "deficiência de cotejo analítico". 2. A parte agravante alegou que, embora não tenha utilizado a expressão formal "cotejo analítico", apresentou todos os elementos necessários para a demonstração do dissídio jurisprudencial, sustentando que a decisão recorrida representaria formalismo exacerbado em detrimento do direito à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao fundamento de "deficiência de cotejo analítico" na decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, e se tal exigência configura formalismo exacerbado. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se em dois fundamentos autônomos: a incidência da Súmula 7/STJ e a deficiência de cotejo analítico. A ausência de impugnação específica a um desses fundamentos torna inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 932, III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante confronte diretamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A mera discordância ou apresentação de argumentos genéricos não satisfaz esse requisito. 6. A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não configura formalismo exacerbado, mas sim aplicação de norma processual cogente indispensável à organização do processo e à segurança jurídica. 7. A subsistência de um único fundamento não impugnado, como a deficiência de cotejo analítico, é suficiente para manter a inadmissão do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não configura formalismo exacerbado, mas aplicação de norma processual cogente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC, art. 1.029, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR; Súmula 182/STJ.