Decisão · STJ

STJ AREsp 3010741

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E EMISSÃO DE DUPLICATAS SIMULADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regim ental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial e se demonstrou o dissídio jurisprudencial na forma exigida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é um ato jurisdicional uno, dotado de um único dispositivo, o que impõe à parte agravante o ônus de impugnar de forma específica e integral todos os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do recurso. 4. A mera menção a dispositivos de lei federal e a exposição de interpretação jurídica considerada correta pelo recorrente não são suficientes para superar os óbices de admissibilidade, pois o STJ não atua como instância recursal ordinária ou corte revisora de fatos. 5. O recurso especial possui fundamentação vinculada e destina-se à interpretação e uniformização da lei federal, não ao rejulgamento da causa, sob pena de se transformar em uma terceira instância recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de FERNANDO ANTONIO FERRAZ DE ARRUDA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. No presente agravo regimental (fls. 504-514), a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso especial, assim como alega que os requisitos para a admissão do recurso estão preenchidos e que a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E EMISSÃO DE DUPLICATAS SIMULADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regim ental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial e se demonstrou o dissídio jurisprudencial na forma exigida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é um ato jurisdicional uno, dotado de um único dispositivo, o que impõe à parte agravante o ônus de impugnar de forma específica e integral todos os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do recurso. 4. A mera menção a dispositivos de lei federal e a exposição de interpretação jurídica considerada correta pelo recorrente não são suficientes para superar os óbices de admissibilidade, pois o STJ não atua como instância recursal ordinária ou corte revisora de fatos. 5. O recurso especial possui fundamentação vinculada e destina-se à interpretação e uniformização da lei federal, não ao rejulgamento da causa, sob pena de se transformar em uma terceira instância recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido.
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