Decisão · STJ

STJ AREsp 2889755

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182, STJ. 2. O agravante alegou que no recurso especial foram apontadas as violações legais aplicáveis ao caso concreto, sem, contudo, demonstrar de forma específica a impugnação ao óbice da Súmula 7, STJ, apontado pela decisão atacada. 3. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e pormenorizados capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. 6. A mera alegação genérica de que o recurso combateu todos os pontos da decisão recorrida não constitui argumento idôneo para afastar a aplicação da Súmula 182, STJ. 7. A Súmula 182, STJ dispõe que é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182, STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 21-E, inciso V; art. 253, parágrafo único, inciso I; CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.324/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME KENIEL DOMINGUES contra decisão da presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 182, STJ. O agravante, de forma muito sucinta, alegou que no recurso especial o recorrente apontou as violações legais aplicáveis ao caso concreto (fls. 618-621). O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 651-653). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182, STJ. 2. O agravante alegou que no recurso especial foram apontadas as violações legais aplicáveis ao caso concreto, sem, contudo, demonstrar de forma específica a impugnação ao óbice da Súmula 7, STJ, apontado pela decisão atacada. 3. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e pormenorizados capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. 6. A mera alegação genérica de que o recurso combateu todos os pontos da decisão recorrida não constitui argumento idôneo para afastar a aplicação da Súmula 182, STJ. 7. A Súmula 182, STJ dispõe que é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182, STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 21-E, inciso V; art. 253, parágrafo único, inciso I; CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.324/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →