STJ REsp 2180768
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REGRA DA UNICIDADE SINDICAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO CONSTATADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. Agravo i nterno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática de minha relatoria em que neguei provimento ao recurso especial (fls. 539-542). A decisão negou provimento ao recurso especial haja vista que o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que (fl. 549): Conforme disposto, houve negativa ao seguimento do Recurso Especial interposto, trazendo como fundamento que a corte estadual não estaria obrigada a enfrentar todos os argumentos, e que não teria ocorrido a violação aos arts. 1.022, II e 489, §1º, IV, ambos do CPC. Sobre este fundamento, a decisão não deve prosperar, posto que não houve manifestação da corte estadual sobre as violações apontadas. Foi ofertado documento demonstrando participação da parte Recorrente em liquidação coletiva por arbitramento, onde seu índice foi individualizado e homologado, restando superada a questão da legitimidade, porém a corte estadual não se pronunciou sobre estes documentos. Não se discute matéria fática ou documental na corte superior, mas a necessidade da corte estadual enfrentar a matéria fática e documental indicada, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, vez que é essencial ao deslinde do feito. Em verdade, o que se busca no apelo superior é o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional na análise de documentos essenciais ao feito, demonstrado que a parte não é ilegítima, assim como não há sindicato mais específico, sendo esta a tese nuclear dos recursos interpostos, sobre a qual não houve qualquer apreciação da corte estadual. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 559). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REGRA DA UNICIDADE SINDICAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO CONSTATADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. Agravo i nterno desprovido.