STJ RHC 219912
PENALRECURSO EM HABEAS CORPUS. PORNOGRAFIA INFANTIL. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE MATERIAL ILÍCITO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por SIDNEI DA SILVA RIBEIRO - preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, do crime de pornografia infantil, armazenamento e compartilhamento de material ilícito -, impugnando-se o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (HC n. 5005653-26.2025.4.02.0000/RJ). Busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta e mantida a ele pelo Juízo da 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ (Autos n. 5002576-23.2025.4.02.5104 - fls. 29/30), aos argumentos de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, motivada na gravidade abstrata do delito e forma genérica. Afirma que o fato de conviver com uma criança de 8 anos de idade não é fundamento diante da ausência de qualquer elemento concreto que vincule a convivência com a suposta prática delitiva ou que demonstre risco efetivo à integridade da menor (fl. 63). Subsidiariamente, pede a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. Sem contrarrazões. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 72/73). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORNOGRAFIA INFANTIL. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE MATERIAL ILÍCITO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido.