STJ AREsp 2287036
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo em recurso especial não é conhecido quando não demonstrada a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, por ter a defesa se limitado a afirmar não incidir a Súmula 7/STJ, mas sem demonstrar porque não seria reexame dos fatos e provas . 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDINEY RODRIGUES DE SOUZA contra a decisão da minha lavra, na qual não conheci do agravo em recurso especial. A decisão recebeu ementa no seguinte teor (fl. 3.155): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Alega o agravante que o agravo em recurso especial rebateu os fundamentos da decisão agravada, de modo que não se aplica a Súmula 182/STJ. Afirma que a peça recursal analisou criticamente o fundamento da inadmissão, apresentando argumentos jurídicos sólidos e específicos para demonstrar sua incorreção, distinguindo claramente entre reexame e revaloração (fls. 3175). Requer, diante disso, a reconsideração da d ecisão agravada para que seja processado o recurso especial. É o relatório EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo em recurso especial não é conhecido quando não demonstrada a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, por ter a defesa se limitado a afirmar não incidir a Súmula 7/STJ, mas sem demonstrar porque não seria reexame dos fatos e provas . 3. Agravo regimental improvido.