Decisão · STJ

STJ AREsp 2829684

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de fundamentar as decisões judiciais. 2. A Corte a quo, ao decidir sobre a controvérsia recursal referente ao redirecionamento da execução fiscal, constatou que a recorrida jamais fez parte do quadro societário da CB Supermercados da Amazônia S/A, sendo incluída no polo passivo por engano, não havendo confusão patrimonial. 3. Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que houve confusão patrimonial a justificar o redirecionamento da execução fiscal - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO AMAZONAS de decisão de minha lavra que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento para restabelecer os honorários fixados na origem, com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil; b) incidência da Súmula n. 7 do STJ; e c) quanto à fixação dos honorários advocatícios, entendimento foi firmado no acórdão recorrido em dissonância da jurisprudência desta Corte Superior. Alega a parte agravante que houve ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC, por omissão relevante capaz de alterar o julgado, e defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ no caso concreto, por desnecessidade de revolvimento de fatos e provas. Impugnação apresentada às fls. 1087-1096. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de fundamentar as decisões judiciais. 2. A Corte a quo, ao decidir sobre a controvérsia recursal referente ao redirecionamento da execução fiscal, constatou que a recorrida jamais fez parte do quadro societário da CB Supermercados da Amazônia S/A, sendo incluída no polo passivo por engano, não havendo confusão patrimonial. 3. Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que houve confusão patrimonial a justificar o redirecionamento da execução fiscal - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 4. Agravo interno desprovido.
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