Decisão · STJ

STJ AREsp 2628088

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-12publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 2150-2151). Pondera a parte agravante que (fls. 2157-2159): .. quanto às Súm. 5 e 7 do STJ, extrai-se das razões do AREsp que houve a abertura de tópico específico para tratar e afastar a incidência dos r. verbetes sumulares, pelo que não há falar em ausência de impugnação"; .. quanto à Súm. 83/STJ, constata-se a exposição de argumentos sólidos e robustos para afastar a incidência do propalado óbice, não havendo falar em não observância ao princípio da dialeticidade, a atrair, por isso, a incidência da Súm. 182/STJ e .. ao contrário do que fora sustentado, em momento al- gum se sustentou violação a enunciado de Súmula. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 2168-2176). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →