STJ AREsp 2632145
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. EMBARQUE OBSTADO EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 54 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente aos consectários da condenação no julgamento da apelação (fls. 315-329) e dos respectivos embargos de declaração (fls. 413-425), embora contrariamente aos interesses da parte ora agravante. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do CPC. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que os valores fixados a título de danos morais são excessivos - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Em relação ao termo inicial de incidência dos juros moratórios, o acórdão recorrido está conformado à jurisprudência do STJ, inclusive de forma sumulada pelo enunciado n. 54 da Súmula do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danos, em caso de responsabilidade extracontratual". 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIAÇÃO URBANA LTDA contra decisão por mim proferida, por meio da qual o recurso especial foi conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido (fls. 626-636). Pondera a parte agravante que há existência de omissão e violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do CPC/2015, porque o acórdão seria omisso quanto à incidência de juros a partir da citação. Além disso, afirma que os arts. 405 e 240 do CC foram ofendidos, porque há responsabilidade contratual, de modo que o termo inicial dos juros é a citação. Finalmente defende que não se aplica a Súmula n. 7/STJ no tocante ao valor dos danos morais. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 669-677). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. EMBARQUE OBSTADO EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 54 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente aos consectários da condenação no julgamento da apelação (fls. 315-329) e dos respectivos embargos de declaração (fls. 413-425), embora contrariamente aos interesses da parte ora agravante. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do CPC. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que os valores fixados a título de danos morais são excessivos - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Em relação ao termo inicial de incidência dos juros moratórios, o acórdão recorrido está conformado à jurisprudência do STJ, inclusive de forma sumulada pelo enunciado n. 54 da Súmula do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danos, em caso de responsabilidade extracontratual". 4. Agravo interno desprovido.