Decisão · STJ

STJ AREsp 2672204

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-06-19publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de afronta ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A defesa alegou ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 e sustentou que os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial foram impugnados de forma específica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 5. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do STJ (EAREsp 701.404/SC). 6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. 7. Para superar a Súmula 7 do STJ, é necessário demonstrar que as teses não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não foi realizado pelo recorrente. 8. A transposição da Súmula 83 do STJ exige comprovação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar o julgado, ou a demonstração de distinguishing, o que não foi observado no caso. 9. Mesmo em questões de ordem pública, impõe-se o prequestionamento da matéria, conforme entendimento sedimentado no STJ. 10. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp 2.166.755/PI, Sexta Turma. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ANDRE SILVA TAMEZ e por ADRIANA SIMM TAMEZ em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 589-591). Em razões recursais, a defesa sustenta a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior, bem como aduz que impugnou, especificamente, os fundamentos que decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento do agravo regimental interposto (fls. 595-604). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de afronta ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A defesa alegou ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 e sustentou que os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial foram impugnados de forma específica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 5. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do STJ (EAREsp 701.404/SC). 6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. 7. Para superar a Súmula 7 do STJ, é necessário demonstrar que as teses não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não foi realizado pelo recorrente. 8. A transposição da Súmula 83 do STJ exige comprovação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar o julgado, ou a demonstração de distinguishing, o que não foi observado no caso. 9. Mesmo em questões de ordem pública, impõe-se o prequestionamento da matéria, conforme entendimento sedimentado no STJ. 10. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp 2.166.755/PI, Sexta Turma.
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