Decisão · STF

STF Rcl 44486 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-08-03publicado em 2021-11-30
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Regime de precatório. ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF. Validade de lei que define valor de obrigação de pequeno valor de acordo com a capacidade econômica do respectivo ente da federação. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e as decisões da Suprema Corte indicadas como paradigmas. Agravo regimental não provido. 1. No julgamento das ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF, o STF não se manifestou sobre temática relacionada à edição de lei pelo respectivo ente federativo a fim de definir valor de obrigação de pequeno valor de acordo com sua capacidade econômica, tampouco sobre a repristinação de normas anteriores no caso de nulidade de lei editada no exercício da competência legislativa prevista no § 4º do art. 100 da CF/88. 2. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e as decisões da Suprema Corte indicadas como paradigmas. 3. Agravo regimental não provido.
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