Decisão · STF

STF CC 8143

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2021-08-03publicado em 2021-11-26
PROCESSUAL
EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEPÓSITO RECURSAL TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO FALIMENTAR VERSUS JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. No julgamento do RE 583.955 RG, Relator o ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 28 de agosto de 2009 – Tema n. 90 –, o Tribunal proclamou caber ao Juízo falimentar o processamento e julgamento da execução dos créditos trabalhistas atinentes a empresa em recuperação judicial. 2. É do Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais a competência para decidir sobre o destino dos depósitos realizados, ainda que anteriores ao deferimento, por sociedade empresária em recuperação judicial, no curso de reclamação trabalhista. 3. Conflito de competência conhecido a fim de declarar-se a competência do Juízo da Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo para decidir sobre a liberação de depósitos recursais na Justiça do Trabalho.
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