STF ARE 1325175 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Observa-se que o aresto impugnado procedeu ao julgamento com fundamento na legislação ordinária e no substrato fático constante dos autos. Trata-se, assim, de matéria situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as ofensas à Constituição são meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo.
2. Agravo Regimental a que se nega provimento.