Decisão · STF

STF ARE 1325175 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-08-03publicado em 2021-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Observa-se que o aresto impugnado procedeu ao julgamento com fundamento na legislação ordinária e no substrato fático constante dos autos. Trata-se, assim, de matéria situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as ofensas à Constituição são meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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