Decisão · STF

STF HC 175330

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-08-03publicado em 2021-10-21
PENAL
HABEAS CORPUS. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA POR ORDEM DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. 1. Conforme já decidiu esta SUPREMA CORTE, “Nos termos do art. 209 do Código de Processo Penal, não configura nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo”, assim como “Não prevê a legislação processual momento próprio para inquirição das testemunhas indicada pelo Juízo na forma dos arts. 156 e 209 do CPP” (HC 95319, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJ de 21/2/2011). 2. Habeas Corpus indeferido.
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