Decisão · STF

STF HC 188118 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-08-03publicado em 2021-10-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de Declaração rejeitados.
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