Decisão · STF

STF RHC 140348

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-08-03publicado em 2021-10-11
PENAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. 1. Esta CORTE não tem admitido a utilização de Habeas Corpus como sucedâneo de Revisão Criminal (RHC 186446 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 31/8/2020; RHC 187031 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 8/9/2020). 2. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
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