Decisão · STF

STF Rcl 47492 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-08-03publicado em 2021-09-09
PROCESSUAL
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. 1. Reclamação em face de decisão do Tribunal Superior do Trabalho que declarou a licitude da terceirização de mão de obra realizada, afastando o vínculo de emprego entre o trabalhador e o tomador de serviços. 2. Decisão reclamada que encontra-se alinhada com os paradigmas suscitados, dando fiel cumprimento à jurisprudência vinculante desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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