Decisão · STF

STF AO 2514 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2021-08-03publicado em 2021-09-08
CIVIL
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental na ação originária. Inexistência de omissões a serem sanadas. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não padece o acórdão embargado das apontadas omissões, as quais ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). As questões postas pelos embargantes foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento do agravo regimental. 2. O Conselho Nacional de Justiça, ao deixar de acolher o pedido para que determinasse a realização de reescolhas de serventias e autorizasse o prosseguimento de abertura de novo concurso, buscou resguardar a autonomia do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, além de prestigiar o princípio da vinculação ao edital. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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